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O que você precisa saber sobre a Lei de Estágio

  • Matheus Romero
  • 06/08/2020

Criada para regulamentar as relações de estágio no Brasil, a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei de Estágio, trás algumas regras para o exercício desta modalidade de contrato no país.

Assim, há o objetivo de delimitar os direitos e deveres do estudante e da empresa contratante durante o período de estágio. Portanto, é essencial compreender seus principais pontos.

Para esclarecer o assunto, preparamos essa publicação para você. Confira!

Quais as diferenças de uma vaga CLT para um estágio?

Diferentemente de um emprego CLT, no estágio não há vinculo empregatício. Contudo, existem regras específicas para a modalidade.

O principal objetivo do estágio é proporcionar ao estudante uma experiência de aprendizado prático na área de seu curso, seja ele técnico ou superior. Em alguns casos, há estagiários também de Ensino Médio.

O que é necessário para ter um estagiário em minha empresa?

Para realizar a contratação de um estagiário, são necessárias algumas condições básicas. Por isso, preparamos para você uma pequena lista.

Confira os principais requisitos para a contratação de um estagiário:

– Matrícula regular do estudante na instituição de ensino;
– Celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a empresa, o estudante, a instituição de ensino e a agência integradora;
– Supervisão de um profissional da área na empresa;
– Relação direta entre as atividades desenvolvidas no estágio e o curso do estudante.

Como funciona a carga horária do estágio?

Um estagiário pode ter uma carga horária de até 6 horas por dia, em no máximo 30 horas semanais, não atrapalhando sua frequência nas aulas do estudante. Antes de tudo, é necessário que o estágio não atrapalhe sua rotina acadêmica.

No entanto, há algumas exceções, como em caso de educação especial, em que a carga horária máxima é de 20 horas semanais, sendo de 4 horas por dia.

Por quanto tempo o estudante pode estagiar na empresa?

O limite previsto para o tempo total de estágio é de no máximo 2 anos, com exceção apenas para estudantes com deficiência, que podem realizar as atividades por um tempo maior.

Sobretudo, caso a empresa deseje continuar com os serviços do estudante após o período de estágio, pode optar por efetivá-lo como colaborador.

Quais os direitos do estudante como estagiário na empresa?

Seguro: é dever da empresa proporcionar um seguro contra acidentes ao estudante, a constar no TCE.

Bolsa-auxílio: em caso de estágio não-obrigatório, que não faz parte da grade do curso do estudante, é necessário o pagamento de uma bolsa pela empresa contratante. Dessa forma, o valor pago é definido entre a empresa e o estudante.

Auxílio transporte: a empresa deve proporcionar ao estagiário um valor para auxiliar no seu deslocamento até o local, sendo obrigatório em caso de estágio não-obrigatório. Bem como empresa também pode fornecer transporte próprio, e deve constar no Termo de Compromisso.

Recesso remunerado: a cada 12 meses, o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Além disso, em casos em que o estagiário não completa 12 meses de atividade, as férias devem ser proporcionais ao período.

Redução da jornada em período de provas: durante o período de provas da instituição de ensino, o estagiário pode ter sua carga horária reduzida até pela metade. Desse modo, é necessária comprovação da instituição de ensino.

Demais benefícios, como vale-alimentação e convênio de saúde, não são obrigatórios. Entretanto, caso tais benefícios sejam pagos, devem constar no contrato.

Agora que você já conhece sobre a Lei de Estágio e seus principais pontos, você está apto para investir em contratar nesta modalidade e ainda sair ganhando com um possível talento em sua empresa!

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